Na última quinta-feira, dia 08.11, em convocação extraordinária, houve quórum.
Presentes: Sérgio Reis, Luis Carlos, Gisele, Débora, Denize e Angélica.
Foi lido o Regimento interno com proposta de modificação.
Na próxima reunião dia 14.11 serão apresentadas as propostas de alteração do Regimento Interno. Vamos ver quais serão as mudanças. Veremos se ajudam ou prejudicam o Acompanhamento e Controle Social, razão da existência deste colegiado.
Foi solicitado cópia da única "folha de pagamento" enviada pela SEME pela conselheira Denize.
As cadeiras dos responsáveis por alunos e alunos da rede pública estão sem titulares. São 2 cadeiras sem representação.
As cadeiras dos alunos e alunas também não têm representatividade há anos. Mais duas cadeiras vazias.
A cadeira do Conselho Tutelar nunca foi ocupada por falta de comprometimento desta instituição com o Conselho do FUNDEB. Nada acontece a esses servidores por NUNCA comparecerem as reuniões.
O Conselho precisa tomar uma decisão URGENTE, caso contrário não terá credibilidade para emitir pareceres.
São atuais conselheiros: ( Os que estão tachados já renunciaram ou NUNCA compareceram)
Pais e mães de
Alunos:
Estudantes da
Rede Pública:
Executivo:
Débora Ribeiro
Souza
Karla
Rodrigues Pontes
Ana Carolina
Santos Melo
Professores da
Rede Pública:
Denize
Alvarenga de Azevedo
Domingos Sávio
Falcão Vasconcellos
Diretores de
Escola da Rede Pública:
Kátia Cardoso de Sant'anna Ferreira
Angélica Pilo
Servidores Técnico-Administrativos da Rede Pública:
Gisele
Quintanilha Porto
Jorge Luis dos
Santos Silva
Estudantes
Indicados pela Entidade Secundarista:
Representantes da Seme
Luis Carlos dos Santos Cardoso
Claudineia
Ribeiro Lopes
Conselho
Tutelar:
Representante do Conselho Municipal de Educação
Sergio Vangler
Moreira Reis
Elicéa da
Silveira
Ronald
Ferreira dos Santos
Parecer Favorável com Ressalva referente à Prestação de Contas dos recursos do FUNDEB, do ano de 2011.
Iniciamos o mandato em 12/08/2011, analisando nas sessões plenárias, demonstrativos e relatórios financeiros, encaminhados mensalmente pela Secretaria Municipal de Fazenda. A linguagem técnica dos referidos documentos dificultou a compreensão e o entendimento por parte dos representantes da sociedade civil, dos valores repassados ao Município e sua aplicação dentro das exigências legais. Solicitamos à Secretaria de Fazenda emitisse resumos mais elucidativos.
Nos encontros realizados na Secretaria Municipal de Fazenda, foram verificadas as despesas realizadas com obras, locação de móveis e imóveis. Através da análise de processos, por amostragem, foi verificada que à luz da legislação, continham:
a) Objetivo do processo;
b) Ato licitatório;
c) Parecer do controle interno;
d) Despachos de encaminhamento;
e) Publicação de edital.
Em decorrência dessa análise:
Foi verificada falta de especificação das escolas atendidas, nos recibos de pagamento de locações de caminhão pipa.
Até o momento, realizamos visita em duas unidades escolares. Na Escola Municipal Edith Castro dos Santos foram feitas algumas observações, sinalizadas através do ofício nº 002, de 09 de janeiro de 2012, à Secretaria Municipal de Educação.
Em relação aos aspectos referentes à aplicação dos recursos na folha de pagamento, solicitamos, através do ofício 007/2012, de 10/02/2012, as folhas de pagamento dos meses de abril e outubro/2011. Recebemos CD contendo as folhas dos meses solicitados, sem tempo hábil para análise. Levando em consideração que grande parte do valor do fundo é gasta com pagamento de pessoal, nossa função fiscalizadora foi prejudicada, uma vez que o material dessa importância não foi analisado.
Esclarecemos que o Conselho vem enfrentando dificuldades no quorum das sessões, desde o início do mandato, com a ausência sistemática dos representantes do Conselho Tutelar, dos Alunos da Educação Básica Pública, e de um dos representantes de Pais de Alunos da Educação Básica, causando suspensão de cinco sessões.
O Conselho do FUNDEB não participou da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; assim como também não participou da elaboração do novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários, não só do magistério, mas de todo funcionalismo público, profissionais esses (ASG, Vigia, Aux. Administrativo, Cozinheira, entre outros) que têm seus vencimentos financiados por esse fundo.
Outrossim, esclarecemos que a não entrega deste parecer dentro do prazo determinado pela Lei Nº 11.494/07, deve-se a interpretação do e-mail recebido referente ao Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE - SiGPC, o qual teve seus prazos suspensos em 100 (cem) dias, causando interpretação equivocada dos prazos.
Feitas essas considerações, os membros deste Colegiado dão Parecer Favorável à prestação de contas do ano de dois mil e onze, com Ressalvas.
Cabo Frio, 11 de Abril de 2012.
Sérgio Vangler Moreira Reis
PRESIDENTE - Representante do Conselho Municipal de Educação
Denize Alvarenga de Azevedo
VICE-PRESIDENTE – Representante dos Professores da Educação Básica Pública
Luis Carlos dos Santos Cardoso
Titular – Representante do Poder Executivo – Secretaria Municipal de Educação
Cláudia de Oliveira Lacerda Lima
Titular – Representante do Poder Executivo – Secretaria Municipal de Educação
Marisete Britto Lourenço
Titular – Representante dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública
Gisele Quintanilha Porto
Titular – Representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal. O conselho não é uma unidade administrativa do governo. Assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da administração pública local.
O Poder Executivo deve oferecer ao conselho o necessário
apoio material e logístico – disponibilizando, se necessário, local para
reuniões, meio de transporte, materiais, equipamentos etc. – de forma a
assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho, garantindo condições
para que o colegiado desempenhe suas atividades e exerça efetivamente suas
funções.
A atividade dos conselhos do Fundeb soma-se ao trabalho das
tradicionais instâncias de controle e fiscalização da gestão pública.
Entretanto, o conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas sim
de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle
interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a
cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder
Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.
O controle exercido pelos conselhos do Fundeb representa a
atuação da sociedade, que pode apontar falhas ou irregularidades eventualmente
cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas
legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.
Entre as atribuições dos conselhos do Fundeb, estão:
acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a
aplicação dos recursos do Fundeb;
supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual,
no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
supervisionar a realização do censo escolar anual;
instruir, com parecer, as prestações de contas a serem
apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado
ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para
apresentação da prestação de contas ao Tribunal; e
acompanhar e controlar a execução dos recursos federais
transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e
do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de
Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos
gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo
recebimento e análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao
FNDE o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, acompanhado
de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE
quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos
recursos.
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb no
município deverá ser composto por, no mínimo, nove membros, sendo:
2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos
quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão
educacional equivalente;
1 (um) representante dos professores da educação básica
pública;
1 (um) representante dos diretores das escolas básicas
públicas;
1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos
das escolas básicas públicas;
2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação
básica pública;
2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica
pública, sendo um deles indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
A escolha dos representantes dos professores, diretores,
pais de alunos e servidores das escolas deve ser realizada pelos grupos
organizados ou organizações de classe que representam esses segmentos e
comunicada ao chefe do Poder Executivo para que este, por ato oficial, os
nomeie para o exercício das funções de conselheiros.
Se no município houver um Conselho Municipal de Educação
e/ou Conselho Tutelar, um de seus membros também deverá integrar o Conselho do
Fundeb. Embora exista o número mínimo de nove membros para a composição do
Conselho do Fundeb, na legislação não existe limite máximo, devendo, no
entanto, ser observada a paridade/equilíbrio na distribuição das
representações.
Sempre que um conselheiro deixar de integrar o segmento que
representa, deverá ser substituído pelo seu suplente ou por um novo
representante indicado/eleito por sua categoria. Após a substituição de membros
do conselho, as novas nomeações devem ser incluídas no sistema informatizado de
Cadastro dos Conselhos do Fundeb, disponível nesta página, em Cadastro de
conselhos.
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