Comitê de Acompanhamento do Plano Municipal de Educação

O Comitê de Acompanhamento do Plano Municipal de Cabo Frio, criado pelo Decreto nº 4694/ de 27 de junho de 2012, reúne-se quinzenalmente, no Centro de Estudos Natália Caldonazzi, Portinho, Cabo Frio.

* Reunião do dia 08.11:
Estudo do Plano Municipal;
Deliberação de convocação (dia 06.12.12, 15h) da Secretaria de Educação para prestar esclarecimentos das ações previstas no Plano Municipal de Educação para a gestão 2009/2012.

Calendário de Reuniões Ordinárias:

As próximas reuniões ordinárias serão nos dias:

08/11 (15h), 

21/11 (18h30min)

e 06/12 (15h)

Os que estão tachados NUNCA compareceram:

Representantes da Câmara de Cabo Frio
Titular: José da Silva Fernandes Filho
Suplente: José Ricardo Carvalho Gonçalves


Representantes do Conselho de Alimentação Escolar
Titular: Tania Regina Massa Marques
Suplente: Sonia Maria Pereira da Silva

Representantes da União das Associações de Moradores
Titular: Roberto Noronha Campos
Suplente: Sérgio Wangler Moreira Reis

Representantes da OAB
Titular: Evandro Aloíso Campos de Aquino
Suplente: Alice da Conceição Alexandre Brum

Representantes do SEPE-Lagos
Titular: Narcisa Maria da Conceição
Suplente: Denise Soares Teixeira

Representantes do Conselho do FUNDEB
Titular: Kátia Cardoso de Sant'anna Ferreira
Suplente: Gisele Quintanilha Porto

Representantes do Rotary
Titular: Ecinézia Loureiro Silva
Suplente: Maria Tadeu Lopes de Almeida

Representantes do Conselho de Assistência Social
Titular: Jamilça Terra de Souza
Suplente: Silvio Machado de Souza

Representantes do Grupo Iguais
Titular: Camille Klecz Drumond
Suplente: Kátia Maria Campello Lourenço

Representantes dos segmentos da Rede Municipal Educação Infantil:
Titular: Paula Regina  Fonseca de Almeida da Silva
Suplente: Marineide Nascimento da Silva

Educação Fundamental:
Titular: Rosana Leitão da Cunha
Suplente: Daniel de Oliveira Gomes

Ensino Jovens e Adultos
Titular: Luiz Felipe de Oliveira Gonçalves
Suplente: Liane Maria Couto Barbosa

Ensino Médio
Titular: Denize Quintal Alvarenga 
Suplente: Nélio Nogueira

Representantes da Secretaria de Educção
Divisão de Orientação Educacional: Wellington Rodrigues Galvão
Divisão de Supervisão Escolar: Luciana andrade Guimarães
Divisão de Inspeção Escolar: Fernanda Maria Porto de Campos

Representantes da APAE Cabo Frio
Titular: Jane dos Santos Melo
Suplente: Ana Julia de Oliveira Neves

Representantes do Movimento de Mulheres
Titular: Ligia Calvo
Suplente: Martha de São Paulo


Regimento Interno


REGIMENTO INTERNO
Comitê de Acompanhamento do Plano Municipal de Educação da Cidade de Cabo Frio/RJ

TÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º - O Comitê de Acompanhamento do Plano Municipal de Educação da cidade de Cabo Frio, instituído através do decreto nº 4.359 de 18 de fevereiro de 2011 e de acordo com o Decreto n° 4.694 de 27 junho de 2012, referente à substituição de membros e inclusão de representantes, de instância consultiva, propositiva, mobilizadora e fiscalizadora para questões relativas à Política Municipal de Educação, reger-se-á pelo presente Regimento Interno, na conformidade com a legislação vigente.
Art. 2º- Cabe ao Comitê:
Monitorar, avaliar, propor e fiscalizar a Política Municipal de Educação;
 Analisar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação;
Definir e estabelecer princípios e critérios para a avaliação de ações referentes à Educação desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação;
Apresentar propostas de políticas públicas e parcerias entre a sociedade civil e órgãos públicos referentes à Educação;
Encaminhar sugestões para projetos de leis;
Estimular, nas esferas estaduais e municipais, a criação de instâncias para a formulação de políticas para a educação.

TÍTULO II
COMPOSIÇÃO
Art. 3° - O Comitê de Acompanhamento do Plano Municipal de Educação, na forma do art. 2º do Decreto n° 4.694 de 27 de junho de 2012, compõem-se das seguintes representações:
I.      02 (dois) representantes da Câmara Municipal de Cabo Frio, titular e suplente
II.    02 (dois) representantes do Conselho de Alimentação Escolar, titular e suplente
III.  02 (dois)  representantes do Conselho Municipal de Educação, titular e suplente
IV.   02 (dois) representantes da União das Associações de Moradores de Cabo Frio, titular e suplente
V.    02 (dois)    representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, titular e suplente;
VI.   02 (dois) representantes do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro – SEPE Lagos, titular e suplente
02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, titular e suplente
 02 (dois) representantes do Rotary Club Cabo Frio, titular e suplente
02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Assistência Social, titular e suplente
02 (dois) representantes do Grupo Iguais de Conscientização contra Homofobia e Preconceito, titular e suplente
02 (dois) representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cabo Frio – APAE, titular e suplente
02 (dois) representantes do Movimento de Mulheres de Cabo Frio, titular e suplente
08 (oito) representantes dos segmentos da Rede Municipal de Ensino:
02 (dois) da Educação Infantil, titular e suplente
02 (dois) do Ensino Fundamental, titular e suplente
02 (dois) do Ensino de Jovens e Adultos
02 (dois) do Ensino Médio
03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação:
1 (um) da Divisão de Orientação Educacional
1 (um) da Divisão de Supervisão Escolar
1 (um) da  Divisão de Inspeção Escolar

Art.4º - O Comitê é constituído por membros provisórios que são pessoas ou representantes de instituições, entidades da sociedade civil e órgãos públicos.

§ 1º As instituições e entidades indicarão um representante titular e um suplente.

§ 2º Os representantes dos segmentos da rede municipal de ensino deverão ser eleitos em assembleia por seus pares.

§ 3º A Secretaria Municipal de Educação será representada por 3 (três) membros titulares, sem suplência. 

§ 4º Para a composição das Comissões de Trabalho, o Comitê poderá contar com membros colaboradores em caráter temporário.

TÍTULO III
ESTRUTURA
Art. 5º - O Comitê tem a seguinte estrutura:

I - Comissões Temáticas
II - Coordenação e Vice-Coordenação
III - Secretaria
                                        
Art. 6º. O Plenário é constituído pela totalidade de seus membros titulares e suplentes do Comitê, nomeados por Decreto.

Art. 7º. As Comissões Temáticas são compostas por no mínimo um membro do Comitê, titular ou suplente, podendo ser convidados profissionais das áreas afins.
 § 1º. A coordenação das Comissões Temáticas será atribuída a um dos membros do Comitê.

§ 2º. As Comissões Temáticas são instâncias de natureza técnica, de caráter permanente ou provisório, criadas e estabelecidas pelo plenário, devendo estar explicitadas as suas finalidades, composição, atribuições e prazo de duração.
Art.8º. A Coordenação e Vice-Coordenação serão eleitas entre os membros titulares do Comitê, por um período de dois anos, podendo ser reeleitos por igual período.
Art.9º. A Secretaria do Comitê será indicada e remunerada pela Secretaria Municipal de Educação.

TÍTULO IV

DOS DIREITOS E DEVERES
Art.10º. São Direitos e Deveres dos membros do Comitê:
I - Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - Votar e ser votado para eleger o (a) coordenador (a) e vice-coordenador (a).
III -  Elaborar e aprovar relatório anual de atividades referentes ao exercício.
IV – Justificar à Secretaria do Comitê a impossibilidade de comparecimento.
§ 1º – O não comparecimento de um membro titular do Comitê a três reuniões consecutivas, sem justificativa expressa, acarretará a substituição por seu suplente.
§ 2º - O não comparecimento da entidade civil a seis reuniões consecutivas ou alternadas, justificadas ou não, acarretara na exclusão automática, devendo ser substituída por outra entidade civil.
§ 3º – Os membros do Comitê poderão solicitar afastamentos temporários por motivos justificados.

TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art.11º. São atribuições dos Membros do Comitê:
I - Apreciar e aprovar a pauta das reuniões;
II - Analisar assuntos encaminhados à sua apreciação;
III - Recomendar critérios e procedimentos necessários à implementação da Política de Educação do Município de Cabo Frio;
IV - Criar e dissolver as comissões temáticas, definindo suas competências, composição, funcionamento e prazo de duração;
V - Solicitar aos órgãos competentes, documentos, informações ou esclarecimentos para fundamentar as discussões do Comitê;
VI - Solicitar aos órgãos da administração pública, a entidades privadas e aos Conselhos Setoriais, estudos, relatórios ou pareceres sobre assuntos relativos à Educação;
VII - Indicar profissionais e especialistas para elaborar tarefas deliberadas pelo Comitê;
VIII - Elaborar e aprovar o Regimento Interno do Comitê;
IX - Representar o Comitê, por delegação do mesmo ou do Coordenador em eventos que, direta ou indiretamente, estejam relacionados com a temática da Educação.
Art. 12º - São atribuições das Comissões Temáticas:
I - Desenvolver os trabalhos deliberados pelo Plenário;
II - Debater e encaminhar matéria para discussão e votação em Plenário;
III - Elaborar e aprovar as atas das reuniões;
IV - Solicitar informações, providências e esclarecimentos à Secretaria para o desenvolvimento de suas atribuições;
V - Solicitar reexame de resolução aprovada em reunião anterior, quando esta contiver imprecisões ou inadequações técnicas;
VI - Apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados;
Art. 13º - São atribuições do (a) Coordenador (a):
I - Solicitar à Secretaria a convocação e presidir as reuniões do Comitê;
II - Coordenar e supervisionar as atividades do Comitê;
III - Elaborar em conjunto com a Secretaria  a pauta das reuniões do Comitê;
IV - Submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário;
V - Assinar as deliberações e os encaminhamentos decididos pelo Comitê;
VI - Gestionar para o cumprimento das resoluções deliberadas pelo Comitê;
VII - Formalizar a indicação dos membros das Comissões Temáticas;
VIII - Representar o Comitê em diferentes espaços e instâncias junto a órgãos públicos da administração direta e indireta e instituições privadas e da sociedade civil;
IX - Encaminhar as deliberações do Comitê para o órgão competente tomar providências objetivando assegurar a execução da Política de Educação;
X - Acompanhar as atividades da Secretaria;

Parágrafo Único: Compete ao (a) Vice-Coordenador (a) apoiar o (a) Coordenador (a) nas suas atribuições e substituí-lo (a) em seus afastamentos.
Art. 14º - São atribuições da Secretaria:

I - Realizar encaminhamentos para a efetivação das resoluções e determinações emanadas do Comitê;
II - Elaborar e distribuir as atas das reuniões, informes, notas técnicas, relatórios;
III - Enviar a pauta eletrônica das reuniões aos integrantes do Comitê, com antecedência mínima de 05 dias úteis;
IV - Prestar informações aos integrantes do Comitê e Comissões Temáticas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
V - Dinamizar mecanismos de comunicação entre os integrantes do Comitê e das Comissões Temáticas.

TÍTULO VI
FUNCIONAMENTO
Art. 15º - O Comitê reunir-se-á quinzenalmente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador (a), ou por requerimento de um terço de seus membros.
O exercício do direito de voz será garantido a todos os componentes do Plenário. Os esclarecimentos e encaminhamentos de questões serão definidos pelo Comitê;
O plenário será presidido pelo Coordenador do Comitê, e na ausência deste, pelo Vice Coordenador;
Na ausência simultânea do Coordenador e do Vice, a coordenação dos trabalhos será exercida por integrante do Comitê eleito pelo Plenário;
O quórum mínimo necessário para a reunião será de 50% (cinquenta por cento) dos componentes do Comitê em primeira convocação e na segunda convocação com um quinto dos membros presentes, decorridos trinta minutos do horário de início previsto para a primeira convocação.

TÍTULO VII
VOTAÇÕES
Art.16º - Os temas discutidos serão definidos por consenso ou por votação pelos componentes do Comitê;
Vencerá a proposta que obtiver metade mais um dos votos presentes;
Em caso de empate, devera ocorrer nova votação e persistindo o empate, a decisão caberá ao Coordenador do Comitê;
Será registrado em ata, declarações de voto dos componentes do Comitê, quando solicitado;
As reuniões do Comitê serão públicas.
Parágrafo Único – Têm direito a voto apenas os membros titulares do Comitê e seus suplentes quando na ausência dos mesmos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17º - Os serviços prestados pelos membros do Comitê são considerados de interesse público relevante e não remunerados.
Art. 18º - Os órgãos e entidades representados no Comitê poderão, a qualquer tempo, propor ao Coordenador do Comitê a substituição dos seus respectivos representantes.
Art. 19º - As alterações subsequentes deste regimento poderão ocorrer com a aprovação de 2/3 dos componentes do Comitê, em reunião convocada especificamente para este fim.
Art. 20º - Os casos omissos neste regimento serão discutidos e resolvidos pelo Comitê.

Um comentário:

  1. Preciso encontrar Kátia Maria Campello Lourenço. Foi minha mestra em 1985. De biologia no colégio militar feminino. Por favor...preciso q ela entre em contato cmg. 21 99340 1145. Obg.

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