* Reunião do dia 08.11:
Estudo do Plano Municipal;
Deliberação de convocação (dia 06.12.12, 15h) da Secretaria de Educação para prestar esclarecimentos das ações previstas no Plano Municipal de Educação para a gestão 2009/2012.
Calendário de Reuniões Ordinárias:
As próximas reuniões ordinárias serão nos dias:
08/11 (15h),
21/11 (18h30min)
e 06/12 (15h)
Os que estão tachados NUNCA compareceram:
Representantes da Câmara de Cabo Frio
Representantes do Conselho de Alimentação Escolar
Titular: Tania Regina Massa Marques
Suplente: Sonia Maria Pereira da Silva
Representantes da União das Associações de Moradores
Titular: Roberto Noronha Campos
Suplente: Sérgio Wangler Moreira Reis
Representantes da OAB
Representantes do SEPE-Lagos
Titular: Narcisa Maria da Conceição
Suplente: Denise Soares Teixeira
Representantes do Conselho do FUNDEB
Titular: Kátia Cardoso de Sant'anna Ferreira
Suplente: Gisele Quintanilha Porto
Representantes do Rotary
Titular: Ecinézia Loureiro Silva
Suplente: Maria Tadeu Lopes de Almeida
Representantes do Conselho de Assistência Social
Representantes do Grupo Iguais
Titular: Camille Klecz Drumond
Suplente: Kátia Maria Campello Lourenço
Representantes dos segmentos da Rede Municipal Educação Infantil:
Educação Fundamental:
Titular: Rosana Leitão da Cunha
Suplente: Daniel de Oliveira Gomes
Ensino Jovens e Adultos
Titular: Luiz Felipe de Oliveira Gonçalves
Suplente: Liane Maria Couto Barbosa
Ensino Médio
Titular: Denize Quintal Alvarenga
Suplente: Nélio Nogueira
Representantes da Secretaria de Educção
Divisão de Orientação Educacional: Wellington Rodrigues Galvão
Divisão de Supervisão Escolar: Luciana andrade Guimarães
Divisão de Inspeção Escolar: Fernanda Maria Porto de Campos
Representantes da APAE Cabo Frio
Representantes do Movimento de Mulheres
Titular: Ligia Calvo
Suplente: Martha de São Paulo
Regimento Interno
REGIMENTO INTERNO
Comitê de Acompanhamento do Plano Municipal de Educação da
Cidade de Cabo Frio/RJ
TÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º - O Comitê de Acompanhamento do Plano Municipal de Educação
da cidade de Cabo Frio, instituído através do decreto nº 4.359 de 18 de
fevereiro de 2011 e de acordo com o Decreto n° 4.694 de 27 junho de 2012,
referente à substituição de membros e inclusão de representantes, de instância
consultiva, propositiva, mobilizadora e fiscalizadora para questões relativas à
Política Municipal de Educação, reger-se-á pelo presente Regimento Interno, na
conformidade com a legislação vigente.
Art. 2º- Cabe ao Comitê:
Monitorar, avaliar, propor e fiscalizar a Política Municipal
de Educação;
Analisar e avaliar a
execução do Plano Municipal de Educação;
Definir e estabelecer princípios e critérios para a avaliação
de ações referentes à Educação desenvolvidas pela Secretaria Municipal de
Educação;
Apresentar propostas de políticas públicas e parcerias entre
a sociedade civil e órgãos públicos referentes à Educação;
Encaminhar sugestões para projetos de leis;
Estimular, nas esferas estaduais e municipais, a criação de
instâncias para a formulação de políticas para a educação.
TÍTULO II
COMPOSIÇÃO
Art. 3° - O Comitê de Acompanhamento do Plano Municipal de
Educação, na forma do art. 2º do Decreto n° 4.694 de 27 de junho de 2012,
compõem-se das seguintes representações:
I. 02 (dois)
representantes da Câmara Municipal de Cabo Frio, titular e suplente
II. 02 (dois)
representantes do Conselho de Alimentação Escolar, titular e suplente
III. 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de
Educação, titular e suplente
IV. 02 (dois)
representantes da União das Associações de Moradores de Cabo Frio, titular e
suplente
V. 02 (dois) representantes da Ordem dos Advogados do
Brasil, titular e suplente;
VI. 02 (dois)
representantes do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de
Janeiro – SEPE Lagos, titular e suplente
02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Acompanhamento
e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, titular e suplente
02 (dois)
representantes do Rotary Club Cabo Frio, titular e suplente
02 (dois) representantes do Conselho Municipal de
Assistência Social, titular e suplente
02 (dois) representantes do Grupo Iguais de Conscientização
contra Homofobia e Preconceito, titular e suplente
02 (dois) representantes da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Cabo Frio – APAE, titular e suplente
02 (dois) representantes do Movimento de Mulheres de Cabo
Frio, titular e suplente
08 (oito) representantes dos segmentos da Rede Municipal de
Ensino:
02 (dois) da Educação Infantil, titular e suplente
02 (dois) do Ensino Fundamental, titular e suplente
02 (dois) do Ensino de Jovens e Adultos
02 (dois) do Ensino Médio
03 (três) representantes da Secretaria Municipal de
Educação:
1 (um) da Divisão de Orientação Educacional
1 (um) da Divisão de Supervisão Escolar
1 (um) da Divisão de
Inspeção Escolar
Art.4º - O Comitê é constituído por membros provisórios que
são pessoas ou representantes de instituições, entidades da sociedade civil e
órgãos públicos.
§ 1º As instituições e entidades indicarão um representante
titular e um suplente.
§ 2º Os representantes dos segmentos da rede municipal de
ensino deverão ser eleitos em assembleia por seus pares.
§ 3º A Secretaria Municipal de Educação será representada
por 3 (três) membros titulares, sem suplência.
§ 4º Para a composição das Comissões de Trabalho, o Comitê
poderá contar com membros colaboradores em caráter temporário.
TÍTULO III
ESTRUTURA
Art. 5º - O Comitê tem a seguinte estrutura:
I - Comissões Temáticas
II - Coordenação e Vice-Coordenação
III - Secretaria
Art. 6º. O Plenário é constituído pela totalidade de seus
membros titulares e suplentes do Comitê, nomeados por Decreto.
Art. 7º. As Comissões Temáticas são compostas por no mínimo
um membro do Comitê, titular ou suplente, podendo ser convidados profissionais
das áreas afins.
§ 1º. A coordenação
das Comissões Temáticas será atribuída a um dos membros do Comitê.
§ 2º. As Comissões Temáticas são instâncias de natureza
técnica, de caráter permanente ou provisório, criadas e estabelecidas pelo
plenário, devendo estar explicitadas as suas finalidades, composição,
atribuições e prazo de duração.
Art.8º. A Coordenação e Vice-Coordenação serão eleitas entre
os membros titulares do Comitê, por um período de dois anos, podendo ser
reeleitos por igual período.
Art.9º. A Secretaria do Comitê será indicada e remunerada
pela Secretaria Municipal de Educação.
TÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES
Art.10º. São Direitos e Deveres dos membros do Comitê:
I - Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - Votar e ser votado para eleger o (a) coordenador (a) e vice-coordenador
(a).
III - Elaborar e
aprovar relatório anual de atividades referentes ao exercício.
IV – Justificar à Secretaria do Comitê a impossibilidade de
comparecimento.
§ 1º – O não comparecimento de um membro titular do Comitê a
três reuniões consecutivas, sem justificativa expressa, acarretará a
substituição por seu suplente.
§ 2º - O não comparecimento da entidade civil a seis
reuniões consecutivas ou alternadas, justificadas ou não, acarretara na
exclusão automática, devendo ser substituída por outra entidade civil.
§ 3º – Os membros do Comitê poderão solicitar afastamentos
temporários por motivos justificados.
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art.11º. São atribuições dos Membros do Comitê:
I - Apreciar e aprovar a pauta das reuniões;
II - Analisar assuntos encaminhados à sua apreciação;
III - Recomendar critérios e procedimentos necessários à
implementação da Política de Educação do Município de Cabo Frio;
IV - Criar e dissolver as comissões temáticas, definindo
suas competências, composição, funcionamento e prazo de duração;
V - Solicitar aos órgãos competentes, documentos,
informações ou esclarecimentos para fundamentar as discussões do Comitê;
VI - Solicitar aos órgãos da administração pública, a
entidades privadas e aos Conselhos Setoriais, estudos, relatórios ou pareceres
sobre assuntos relativos à Educação;
VII - Indicar profissionais e especialistas para elaborar
tarefas deliberadas pelo Comitê;
VIII - Elaborar e aprovar o Regimento Interno do Comitê;
IX - Representar o Comitê, por delegação do mesmo ou do Coordenador
em eventos que, direta ou indiretamente, estejam relacionados com a temática da
Educação.
Art. 12º - São atribuições das Comissões Temáticas:
I - Desenvolver os trabalhos deliberados pelo Plenário;
II - Debater e encaminhar matéria para discussão e votação
em Plenário;
III - Elaborar e aprovar as atas das reuniões;
IV - Solicitar informações, providências e esclarecimentos à
Secretaria para o desenvolvimento de suas atribuições;
V - Solicitar reexame de resolução aprovada em reunião
anterior, quando esta contiver imprecisões ou inadequações técnicas;
VI - Apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos
fixados;
Art. 13º - São atribuições do (a) Coordenador (a):
I - Solicitar à Secretaria a convocação e presidir as
reuniões do Comitê;
II - Coordenar e supervisionar as atividades do Comitê;
III - Elaborar em conjunto com a Secretaria a pauta das reuniões do Comitê;
IV - Submeter à votação as matérias a serem decididas pelo
Plenário;
V - Assinar as deliberações e os encaminhamentos decididos
pelo Comitê;
VI - Gestionar para o cumprimento das resoluções deliberadas
pelo Comitê;
VII - Formalizar a indicação dos membros das Comissões
Temáticas;
VIII - Representar o Comitê em diferentes espaços e
instâncias junto a órgãos públicos da administração direta e indireta e
instituições privadas e da sociedade civil;
IX - Encaminhar as deliberações do Comitê para o órgão
competente tomar providências objetivando assegurar a execução da Política de
Educação;
X - Acompanhar as atividades da Secretaria;
Parágrafo Único: Compete ao (a) Vice-Coordenador (a) apoiar
o (a) Coordenador (a) nas suas atribuições e substituí-lo (a) em seus
afastamentos.
Art. 14º - São atribuições da Secretaria:
I - Realizar encaminhamentos para a efetivação das
resoluções e determinações emanadas do Comitê;
II - Elaborar e distribuir as atas das reuniões, informes,
notas técnicas, relatórios;
III - Enviar a pauta eletrônica das reuniões aos integrantes
do Comitê, com antecedência mínima de 05 dias úteis;
IV - Prestar informações aos integrantes do Comitê e
Comissões Temáticas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
V - Dinamizar mecanismos de comunicação entre os integrantes
do Comitê e das Comissões Temáticas.
TÍTULO VI
FUNCIONAMENTO
Art. 15º - O Comitê reunir-se-á quinzenalmente, em caráter
ordinário e, extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador (a), ou por
requerimento de um terço de seus membros.
O exercício do direito de voz será garantido a todos os
componentes do Plenário. Os esclarecimentos e encaminhamentos de questões serão
definidos pelo Comitê;
O plenário será presidido pelo Coordenador do Comitê, e na
ausência deste, pelo Vice Coordenador;
Na ausência simultânea do Coordenador e do Vice, a
coordenação dos trabalhos será exercida por integrante do Comitê eleito pelo
Plenário;
O quórum mínimo necessário para a reunião será de 50%
(cinquenta por cento) dos componentes do Comitê em primeira convocação e na
segunda convocação com um quinto dos membros presentes, decorridos trinta
minutos do horário de início previsto para a primeira convocação.
TÍTULO VII
VOTAÇÕES
Art.16º - Os temas discutidos serão definidos por consenso
ou por votação pelos componentes do Comitê;
Vencerá a proposta que obtiver metade mais um dos votos
presentes;
Em caso de empate, devera ocorrer nova votação e persistindo
o empate, a decisão caberá ao Coordenador do Comitê;
Será registrado em ata, declarações de voto dos componentes
do Comitê, quando solicitado;
As reuniões do Comitê serão públicas.
Parágrafo Único – Têm direito a voto apenas os membros titulares
do Comitê e seus suplentes quando na ausência dos mesmos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17º - Os serviços prestados pelos membros do Comitê são
considerados de interesse público relevante e não
remunerados.
Art. 18º - Os órgãos e entidades representados no Comitê
poderão, a qualquer tempo, propor ao Coordenador do Comitê a substituição dos
seus respectivos representantes.
Art. 19º - As alterações subsequentes deste regimento
poderão ocorrer com a aprovação de 2/3 dos componentes do Comitê, em reunião
convocada especificamente para este fim.
Art. 20º - Os casos omissos neste regimento serão discutidos
e resolvidos pelo Comitê.
Preciso encontrar Kátia Maria Campello Lourenço. Foi minha mestra em 1985. De biologia no colégio militar feminino. Por favor...preciso q ela entre em contato cmg. 21 99340 1145. Obg.
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