A reunião do dia 05.11.12 foi suspensa.
Reunião de hoje, 12.11.12 também foi suspensa.
Vejam só que legal:
Aprovamos no Conselho de Alimentação Escolar - CAE Cabo Frio um encontro com representantes dos Conselheiros Escolares das Escolas Municipais para fim de novembro para tratarmos dos problemas com a alimentação nas escolas. A licitação da merenda está um CAOS!
Por coincidência, não conseguimos nos reunir mais para preparar tal encontro. Por muita coincidência as sessões não obtém mais quórum.
Somos apenas 7 titulares, sendo que 1 (da sociedade civil) nunca apareceu e 3 são cargos comissionados do Governo.
Não é incrível como acontecem coincidências nesta cidade?
São 14 os Conselheiros e Conselheiras:
Titular: Irenilma Cristina Guimaro Coutinho – Mães De Aluno
Suplente: Claudia Nascimento Monteiro – Mães De Aluno
Titular: Denize Alvarenga De Azevedo - Professora
Suplente: Maria Do Carmo Pereira Siqueira- Professora
Titular: Ecinezia Loureiro Da Silva – Soc. Civil
Suplente: Maria Conceicao Hlebetz Pegado – Soc. Civil
Titular: Marcia Da Silva Quaresma - Executivo
Suplente: Norimar Carvalho De Souza E Silva - Executivo
Titular: Sonia Maria Pereira Da Silva – Mães De Aluno
Suplente: Sione Dos Santos Barreto – Mães De Aluno
Titular: Tania Regina Massa Marques - Professora
Caroline Moraes De Oliveira - Professora
O governo teria apenas uma cadeira, mas de forma indireta, conta ainda com duas pessoas com cargo comissionado na Secretaria de Educação que ocupam cadeiras da sociedade civil. Uma delas responsável pela Merenda Escolar dos alunos da rede municipal.
Esta prática precisa ser proibida pelo governo federal, pois nos municípios contar apenas com a moralidade não adianta, é preciso ser ilegal.
PARECER
CONCLUSIVO DO CAE SOBRE A EXECUÇÃO DO PROGRAMA:
O governo teria apenas uma cadeira, mas de forma indireta, conta ainda com duas pessoas com cargo comissionado na Secretaria de Educação que ocupam cadeiras da sociedade civil. Uma delas responsável pela Merenda Escolar dos alunos da rede municipal.
Esta prática precisa ser proibida pelo governo federal, pois nos municípios contar apenas com a moralidade não adianta, é preciso ser ilegal.
PARECER
CONCLUSIVO DO CAE SOBRE A EXECUÇÃO DO PROGRAMA:
FNDE
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DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL
DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO PROGRAMA NACIONAL
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE
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ANEXO I
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IDENTIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO
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19. UF
RIO DE JANEIRO
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20. CNPJ
28549483/0001-05
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21. EXERCÍCIO
2011
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PARECER CONCLUSIVO DO
CAE SOBRE A EXECUÇÃO DO PROGRAMA:
A
Prefeitura Municipal de Cabo Frio – Entidade Executora do PNAE - utilizou a
gestão descentralizada, repassando os recursos para as escolas que ficaram
responsáveis pela compra dos gêneros alimentícios.
Durante o
exercício de 2011, a
Prefeitura Municipal solicitou às UEXs que apresentassem no mínimo três
orçamentos para realização da compra dos gêneros.
Entendemos
que a descentralização trazia pontos positivos em relação à qualidade dos
produtos que eram adquiridos em promoções, conciliando preço baixo e diminuindo
a necessidade de armazenamento. Com essa descentralização, os alimentos eram
comprados diretamente pelas UEXs, que realizavam três orçamentos, comprando
pelo menor preço, na maioria das vezes.
A
Entidade Executora repassou valores mensalmente às UEXs para execução do
Programa, além de ter feito investimentos na estrutura física necessária ao seu
desenvolvimento, mas ainda existem situações (principalmente nas despensas das
UEXs) que necessitam de mais investimentos.
Percebemos,
analisando o relatório anual das escolas municipais, que algumas escolas
fizeram aplicação dos recursos recebidos pelo FNDE e que os rendimentos foram
utilizados na execução do Programa.
Segundo
demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, não foi atingido o
mínimo de 30% dos recursos recebidos na aquisição de alimentos diretamente da
Agricultura Familiar, apesar de terem sido feitas duas chamadas públicas para
esse fim. Foram adquiridos os seguintes gêneros: mamão, abacaxi, abóbora,
aipim, alface, banana prata, batata doce, beterraba, cenoura, cheiro–verde,
couve mineira, farinha de mandioca, colorau, laranja, chuchu, melancia, cebola,
pimentão, tangerina, quiabo, ovos, feijão, inhame e mel. Os agricultores que
venderam gêneros para a Entidade Executora estão localizados no município de
Cabo Frio, na região rural de Campos Novos.
Com a
gestão descentralizada, cada UEX administrava a compra e a estocagem desses
alimentos, controlando a quantidade e a qualidade da alimentação oferecida. O
cardápio era elaborado pela equipe da Nutrição Escolar, de acordo com a
resolução n.º 38/2009, apresentando ofertas de alimentos variados e saudáveis.
A equipe era composta por seis nutricionistas que, além da elaboração do
cardápio, fazia visitas às unidades escolares para acompanhamento e orientação,
através de palestras para uma alimentação saudável, trabalhando com toda a
comunidade escolar.
O
controle de qualidade da alimentação oferecida foi realizado através das
visitas dos nutricionistas, com o acompanhamento da equipe de gestão. Não
observamos a participação da vigilância sanitária na fiscalização da qualidade
da alimentação oferecida.
O CAE não
participou da aplicação do teste de aceitabilidade, até porque esta composição
iniciou seus trabalhos em outubro de 2011. Com relação à adesão ao Programa de
Alimentação, observamos que nas escolas localizadas em áreas de dificuldades
sócio-econômicas o índice de adesão dos alunos à alimentação escolar foi maior.
Não
observamos a realização de diagnósticos nutricionais (avaliação nutricional).
Foi
realizada a análise por amostragem das prestações de conta das 90 escolas,
aproximadamente, e dos documentos financeiros apresentados pela Entidade
Executora. Foram realizadas reuniões semanais e visitas às escolas. O CAE teve
a estrutura necessária para realização de suas atividades.
Observamos
que nos repasses referentes a verba do “Mais Educação” houve uma diferença em
virtude da não inclusão de 13 (treze) alunos.
A
situação do Colégio Franciscano Sagrado Coração de Jesus permanece conforme
Pareceres do CAE, anos 2009 e 2010. Este colegiado convocou as representantes
do Colégio para esclarecer sobre a aplicação do Programa. Como dito
anteriormente, o Colégio, que atende à classe média alta, tem um anexo em área
carente, com aproximadamente oitenta alunos que necessitam dessa verba. Com
relação à aplicação do Programa, o Colégio não atende as recomendações dos
nutricionistas, não segue os cardápios elaborados, não apresenta os mapas de
merenda à Divisão de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação de Cabo Frio.
Na reunião entre o CAE e a Instituição, foi dito pela responsável que o Colégio
entende desnecessário todo o valor recebido, mas que o mesmo não conseguiria
alimentar os alunos do anexo com menos de R$2.000,00 (dois mil reais),
continuando assim recebendo todo valor a ele destinado.
Com
relação à Instituição SINAI (Instituto Evangélico de Educação e Cultura),
informamos que a verba a ela destinada será devolvida por meio de GRU, em
virtude do encerramento de suas atividades.
23. CONCLUSÃO DA ANÁLISE DA
PRESTAÇÃO
( )
APROVADA ( X ) APROVADA COM
RESSALVAS
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24. AUTENTICAÇÃO DO CAE
Cabo Frio, 02
de Julho de 201
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VIII
– AUTENTICAÇÃO
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