São três os Conselhos existentes e um Comitê de Acompanhamento do Plano Municipal de Educação em Cabo Frio:
O Conselho Municipal de Educação que tem como atribuições:
- autorizar, credenciar e supervisionar o funcionamento dos
estabelecimentos de Educação Infantil da Rede Particular no Município;
- aprovar regimentos escolares, planos operacionais e suas
alterações relativos à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e as
modalidades de Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e
Educação Especial das Escolas Municipais de Cabo Frio;
- analisar e emitir pareceres sobre projetos a serem
executados em convênios firmados pelo Município na área da Educação;
regularizar a vida escolar dos alunos do Ensino Fundamental
e Médio da Rede Municipal de Ensino;
- apurar a existência de irregularidades em estabelecimentos
de ensino localizado no município e vinculado à competência municipal;
- acolher denúncias sobre irregularidades ocorridas em
escolas localizadas no município, encaminhando-as quando for o caso, à
Secretaria de Educação do Estado, para as devidas providências;
- baixar normas complementares para o Sistema Municipal de
Ensino, nos termos da lei;
acompanhar e avaliar as ações educacionais da Secretaria
Municipal de Educação;
- ser responsável pelo Comitê Local do Plano de
Desenvolvimento da Educação – Plano de Ações Articuladas - PAR a partir de
2011.
O Conselho do FUNDEB tem as seguintes atribuições:
- Exercer o acompanhamento e o controle social sobre a
distribuição, transferência e aplicação dos recursos.
- Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração
da proposta orçamentária.
- Elaborar parecer para instruir a prestação de contas.
- Elaborar parecer para instruir a prestação de contas.
- Acompanhar a aplicação dos recursos federais
transferidos às contas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar –
PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação
de Jovens e Adultos (recebendo e analisando, ainda, as prestações de contas e
formulando pareceres conclusivos a respeito da aplicação desses recursos e
encaminhando-os ao FNDE).
- Acompanhar os convênios com as instituições comunitárias, filantrópicas ou confessionais, que sejam beneficiadas por recursos do FUNDEB, podendo requisitar documentos a eles pertinentes.
- Acompanhar os convênios com as instituições comunitárias, filantrópicas ou confessionais, que sejam beneficiadas por recursos do FUNDEB, podendo requisitar documentos a eles pertinentes.
O Conselho de Alimentação Escolar – CAE tem as seguintes atribuições:
- Acompanhar os programas de alimentação escolar implantados
no Município, visando garantir alimentos de boa qualidade e padrões
de higiene adequados, desde a aquisição dos alimentos até a sua distribuição
aos educandos atendidos;
- Controlar e fiscalizar a disponibilidade e a aplicação dos
recursos financeiros destinados à alimentação escolar, em especial os recurso
federais transferidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar -
PNAE.
- Receber, analisar e remeter ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de
contas do PNAE encaminhadas pela administração municipal, na forma da
legislação federal vigente;
- Manter reuniões com a equipe técnica nutricional,
responsável pela elaboração de cardápios e promoção da supervisão nas unidades
de educação infantil e de ensino fundamental, visando à avaliação dos programas
desenvolvidos.
O Comitê de Acompanhamento do Plano Municipal de Educação da
cidade de Cabo Frio, instituído através do decreto nº 4.359 de 18 de fevereiro
de 2011 e de acordo com o Decreto n° 4.694 de 27 junho de 2012, referente à
substituição de membros e inclusão de representantes, de instância consultiva,
propositiva, mobilizadora e fiscalizadora para questões relativas à Política Municipal
de Educação,
Cabe ao Comitê:
Monitorar, avaliar, propor e fiscalizar a Política Municipal
de Educação;
Analisar e avaliar a
execução do Plano Municipal de Educação;
Definir e estabelecer princípios e critérios para a avaliação
de ações referentes à Educação desenvolvidas pela Secretaria Municipal de
Educação;
Apresentar propostas de políticas públicas e parcerias entre
a sociedade civil e órgãos públicos referentes à Educação;
Encaminhar sugestões para projetos de leis;
Estimular, nas esferas estaduais e municipais, a criação de
instâncias para a formulação de políticas para a educação.
Parabéns pela iniciativa. Colocarei um link nos meus blogs. Pode contar comigo para a a divulgação.Sucesso e um grande abraço para você e os colaboradores.
ResponderExcluir